SPA/MF É O NOVO ÓRGÃO AUTORIZADOR DE PROMOÇÃO COMERCIAL

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Foi publicado, no dia 30 de janeiro de 2024, o Decreto n˚ 11.907, de 30 de janeiro de 2024, que aprova a nova estrutura regimental do Ministério da Fazenda, responsável pela regulação, autorização, normatização e fiscalização da distribuição gratuita de prêmios.

Portanto, a competência para autorizar a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, em todo o território nacional, passou a ser da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA/MF.

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