Autorização para Sorteios: O Que Toda Pessoa Deve Saber

Autorização para Sorteios: O Que Toda Pessoa Deve Saber

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Sorteios sem complicações, quem não deseja alcançar esse resultado? Todos nós aspiramos a isso. Nesse artigo, vamos abordar temas relevantes para atingir esses objetivos, com foco na autorização para sorteios. Você sabia que as promoções envolvendo o sorteio de prêmios precisam de autorização para serem realizadas sem risco de autuação? Pois é, aqui vamos passar informações que toda pessoa deve saber para realizar um sorteio de prêmio com tranquilidade.



Autorização para Sorteio: O que é e como funciona?

Realizar um sorteio de prêmio requer autorização do órgão federal competente. A promoção autorizada é exclusiva para pessoa jurídica com CNPJ e situação fiscal regular. A pessoa jurídica só pode alocar 5% da receita operacional bruta para o valor total da premiação que irá sortear.

Para obter a autorização, é necessário apresentar certidões federal, estadual e municipal mobiliária válidas. Sem essas três certidões, não é possível obter a autorização de uma promoção. Já a pessoa física não pode obter a autorização para realizar uma promoção com sorteio de prêmio.

Quando vemos influenciadores digitais realizando sorteios em suas mídias sociais, os sorteios legalizados sempre têm um CNPJ válido como mandatário da promoção. Quem autoriza os sorteios é o Ministério da Fazenda, por meio de uma secretaria da sua estrutura organizacional.

Atualmente, o prazo para autorizar uma promoção varia de 5 a 10 dias, dependendo do cumprimento dos requisitos legais. É necessário protocolar um processo de pedido de autorização com o plano operacional e regulamento da promoção adequados à legislação, juntamente com toda a documentação solicitada. Também é necessário pagar uma taxa de fiscalização para autorizar a promoção e, conforme for a modalidade da promoção, incide 20% de imposto sobre o valor de mercado do prêmio que será sorteado.

Por exemplo, para autorizar uma promoção de R$ 10.000, você pagará uma taxa de fiscalização de R$ 267,00 para que possa protocolar o processo e ter a sua promoção autorizada. Agora que você já sabe o básico sobre a autorização para sorteios, vamos dar algumas dicas essenciais para conseguir a autorização do seu sorteio.

Dicas Essenciais para Conseguir a Autorização do Seu Sorteio

Aqui estão algumas dicas essenciais para conseguir a autorização do seu sorteio:

  • Defina claramente a mecânica da sua promoção;
  • Atenda o prazo mínimo de antecedência para protocolar o pedido de autorização;
  • Protocolize o processo com a documentação completa e atualizada;
  • Garanta que o regulamento da sua promoção esteja em conformidade com a legislação, evitando exigências e atrasos;
  • Tenha uma Assessoria Jurídica especializada que cuide da legalidade dos processos e atenda os prazos operacionais.

Agora que você já sabe quais são os requisitos para obter a autorização de um sorteio de prêmio e algumas dicas para conseguir essa autorização, vamos falar sobre quais tipos de promoções precisam de autorização.

Quais Promoções Precisam de Autorização?

Promoções que envolvem sorteio de prêmio e propaganda, como concursos, sorteios, vale-brinde, necessitam de autorização. Concurso e assemelhado são aquelas promoções em que se identifica o ganhador por meio de competição ou por extração de cupom da urna. Sorteio ou assemelhado são modalidades de promoção em que você entrega um número da sorte ao participante e identifica o ganhador por meio do resultado da Loteria Federal. Vale-brinde ou assemelhado são promoções com premiação instantânea, como comprou-ganhou, com limite de estoque de brindes.

Campanhas de incentivo para funcionários, como incentivo de venda ou cumprimento de metas, podendo ou não haver o fator sorte, não precisam de autorização. Por exemplo, a entrega de um prêmio aos 10 funcionários que atingirem determinada meta ou o sorteio de prêmio entre os funcionários que participaram da campanha de incentivo de vendas, que são campanhas costumeiramente realizadas no ambiente interno das empresas sem a necessidade de pedir a autorização.

Os Programas de pontuação e fidelidade em que o consumidor se cadastra no programa e acumula pontos ao adquirir produtos da empresa, podendo trocar seus pontos por produto ou serviço, também não precisam de autorização. Além disso, concursos exclusivamente culturais, de acordo com o artigo 30 do Decreto 7951 de 72, não precisam de autorização.

Os Diferenciais da MPC Legalização de Promoção Comercial

Agora que você já sabe como funciona a autorização para sorteios e quais promoções precisam de autorização, vamos falar um pouco sobre os diferenciais da MPC Legalização de Promoção Comercial.

A MPC é fruto de mais de 20 anos de experiência na área de promoção comercial de sua fundadora, Dra. Conceição Uva Miranda. Nosso compromisso é com a qualidade e agilidade dos serviços, estando sempre à disposição para atender as necessidades dos nossos clientes. Temos uma equipe dedicada que está sempre disponível para atender as demandas e oferecer um retorno rápido.

Tratamos cada promoção com cuidado, como se ela fosse única, seguindo rigorosamente a lei e buscando as melhores soluções para cada caso. Acompanhamos cada promoção do início ao fim, realizando o trabalho com eficiência, agilidade, qualidade e transparência.

Em resumo, nosso lema é simples: a promoção que você precisa com o atendimento que você merece. Se você precisa de ajuda para planejar o seu próximo sorteio, a MPC Legalização pode te auxiliar desde a elaboração até a prestação de contas. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar.

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